Ao ver essa foto... Fui atrás de um estudo pra ver que tipo de crime que é, já que dar uma na linha do trem dá cadeia, mano!
Olhei que eles utilizaram o artigo 260, do Código Penal.
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro: I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação; (Danificando? Destruíndo? Comofas/)
II - colocando obstáculo na linha; (Hehehe... Belo obstáculo!)
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia; (Fala em telégrafo, em plena era da Internet e da tecnologia!)
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre: (Sexo pode resultar desastre?)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O artigo ainda continua...
Desastre Ferroviário § 1º - Se do fato resulta desastre: Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos e multa. (Cara! Juro que ainda penso como sexo causaria desastre...)
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos. (Hahahaha... CULPA??? Se o ato sexual for causador de desastre...)
11 comentários:
la se vai minha fantasia =[[[
Putz, Leo
vc prometeu me levar =(
Nao tem problema, proibido é melhor =X
aaah nao.. ele prometeu ME levar..
leo, vc so me ilude! bom saber, eh assim mesmo q a gente conhece as pessoas.. u.u
brinks
hauahuhauahuahuauaha
eu sou fora da lei (6)
ele prometeu ME levar [2]
vamos todos... proibido é mais gostoso [2]
Ao ver essa foto... Fui atrás de um estudo pra ver que tipo de crime que é, já que dar uma na linha do trem dá cadeia, mano!
Olhei que eles utilizaram o artigo 260, do Código Penal.
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
(Danificando? Destruíndo? Comofas/)
II - colocando obstáculo na linha;
(Hehehe... Belo obstáculo!)
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
(Fala em telégrafo, em plena era da Internet e da tecnologia!)
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
(Sexo pode resultar desastre?)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
O artigo ainda continua...
Desastre Ferroviário
§ 1º - Se do fato resulta desastre:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 12 (doze) anos e multa.
(Cara! Juro que ainda penso como sexo causaria desastre...)
§ 2º - No caso de culpa, ocorrendo desastre:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
(Hahahaha... CULPA??? Se o ato sexual for causador de desastre...)
Afff... Nossas leis...
(Código Penal é de 1940, só pra constar!)
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Eu ri do Barça... kkkkkkkkkk
Isso quer dizer que não é proibido?
Se não for, perdeu a graça!
Ps.: LEONARDO ROSA
PRETO SAFADO E ESCOMUNGADO!
>=[
Barça desocupado nemli
huahauhauhauhauahu
o coment do barça merece um update no post... ashaushuahushaushuahusa
montagem mal feita u.u
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